CONGREGATIO DE CULTU DIVINO
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
DECRETO
Cabe a esta Congregação, responsável pela legislação da liturgia celebrada no habbo hotel, instituir e aprovar as adaptações, normas e leis litúrgicas. Deste modo, foi enviado pelo Cardeal Raul Damasceno, Secretário Geral da Congregação, o pedido de aprovação do calendário de uso particular da Congregação do Santíssimo Redentor. Vemos com entusiamo a piedade disposta no ordenamento do calendário, além do zelo e devoção que a Congregação presta aos seus fundadores e líderes do carisma do Santíssimo Redentor.
Por isto, não havendo obstáculos para sua aprovação e em conformidade com o Decreto Varietas in Ecclesia do Concílio de Jerusalém, DECRETAMOSe APROVAMOS, sob o crivo e permissão de Sua Santidade, o Papa Bento VI, o calendário de uso particular da Congregação do Santíssimo Redentor.
Recomendamos que este calendário seja utilizado apenas nas igrejas de jurisdição da ordem, bem como pelos religiosos professos da Congregação, desde que antes seja analisada a sua precedência na Tabela de Dias Litúrgicos presente na Instrução Geral para Celebração Sacramento no habbo hotel, do Papa Bento V.