CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR

DOM VITO ALBERTI LAVEZZO
POR MERCÊ DE DEUS
SUPERIOR GERAL DA CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR

Aos irmãos redentoristas, aos quais especialmente dirijo estas letras,
minhas saudações fraternas em Cristo Redentor.
Aos demais aos quais chegarem, minha benção apostólica.

Inspirados pelo Espírito Santo a erguer a fraternidade dos redentoristas, como meio de comunicar o evangelho do Cristo com zelo diferenciado ao seu rebanho, especialmente aos mais apartados, é de extrema necessidade que, em primeiro momento, como qualquer outra família religiosa recém-erguida, busquemos o estabelecimento próprio e a confirmação da identidade redentorista em meio ao clero e ao povo de Deus.

Esta comunicação que se encontra na centralidade de nossa missão comunitária e fraterna, não se exprime apenas pela oralidade ou didática, mas também pelos artifícios visuais que nos identificam como irmãos redentoristas, antes mesmo de expressarmos qualquer vocábulo.

Diante disso, o presente decreto tem a finalidade de definir normas estéticas e de conduta para todos os irmãos, a fim de que se portem de maneira adequada frente aos ouvintes na interlocução do anúncio.

DO HÁBITO

HÁBITO - HC (COM FAIXA HC)

HÁBITO - HC (COM FAIXA ADQUIRIDA)

HÁBITO - SEM HC (COM FAIXA ADQUIRIDA)

HÁBITO - SEM HC (COM FAIXA SEM HC)

O uso do hábito redentorista não é obrigatório em tempo integral, apenas nos templos redentoristas e nas missões organizadas pelo Governo Geral.

Contudo, recomenda-se o uso do hábito a todo tempo, em especial nas celebrações da Santa Missa e demais atos litúrgicos, bem como nas missões (arqui)diocesanas, uma vez que é uma contribuição de importância para o reconhecimento da Congregação no meio habbiano.

Não se impede a combinação do uso do hábito com insígnias clericais, como cruz peitoral, solidéu, meias episcopais, dentre outras possibilidades.

DA SIGLA NAS MISSÕES


A sigla que faz alusão à Congregação do Santíssimo Redentor (C.Ss.R.) é de uso obrigatório por todos os irmãos na composição da missão, dada a sua discrição e possibilidade de fácil acesso por aqueles que desejam saber mais informações sobre o irmão que pesquisa.

Sabe-se que a ocupação da sigla na missão dos irmãos, por vezes, pode vir a causar transtorno, por conta de missões anteriormente usadas. Contudo, pede-se a compreensão dos irmãos a esta norma de caráter impositiva, uma vez que se trata de uma característica de simples alçada e que não exige grandes esforços, já que é possível cumular a posição ocupada na Igreja com a sigla da Congregação, como pode ser observado no exemplo in retro.

Ainda sim, mesmo que não seja de vontade do irmão utilizar a sigla "C.Ss.R." na missão, fica facultado a substituição por outro vocábulo que faça referência a nossa família religiosa, como pode ser verificado no exemplo abaixo:



DO GRUPO FAVORITADO

Embora ainda não tenha sido disposto, os irmãos redentoristas, em breve, terão que entrar em um grupo destinado apenas aos missionários da Congregação. É imprescindível que, uma vez tendo ingressado ao grupo, não se saia, sob pena de deserção e expulsão da Congregação.

Quanto à obrigatoriedade de favoritar o grupo, esta não será imposta, sendo a sigla na missão o suficiente para identificar um irmão como redentorista. 

Neste ponto, a única obrigatoriedade imposta será a de entrar e permanecer no grupo, assim que for disposto.

DA PRESENÇA EM GRUPO DE WHATSAPP

Considerando que, boa parte, se não a totalidade dos irmãos, dispõe de seu número pessoal para compor o grupo de Whatsapp da Congregação, sabe-se que, por razões específicas e pessoais, pode ser da vontade do fráter não estar presente no grupo de Whatsapp.

Não cabe ao Governo Geral impor a obrigatoriedade de estar presente no grupo de Whatsapp, todavia é de dever recomendar que se façam presentes todos, diante da facilidade em se comunicar de maneira rápida e eficaz sobre algum compromisso perante a Congregação.

Aqueles que, ainda sim, desejarem por não permanecer no grupo de Whatsapp, responsabilizam-se em acompanhar diariamente o portal da web da Congregação, para que se atualize dos próximos compromissos e possa se fazer presentes em todos, sob pena de deserção.

DA OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA NOS EVENTOS

Com a finalidade de promover a nova evangelização e comunicar o evangelho ao povo de Deus, é de importância admoestar a todos os irmãos a importância de comparecer nos eventos redentoristas, agendados com prévia comunicação.

Porém, admite-se a possibilidade de que nem sempre o irmão possa estar disponível para comparecer, qual seja a razão: compromisso pessoal; evento diocesano; falha na conexão; dentre outras hipóteses.

Em caso de necessidade de ausência, é importante que o irmão comunique previamente ao Governo Geral a ocorrência de não se fazer presente. Do contrário, o próprio irmão estará produzindo razões para que o Governo Geral entenda sua conduta como deserção e o expulse da Congregação.

Antes de nos comunicarmos com os próximos, é necessário que também saibamos nos comunicar entre nós.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Aos diletos confrades se pede a compreensão e colaboração na obediência ao que se faz exposto no presente decreto. São normas e recomendações de fácil cumprimento e que visam, unicamente, o crescimento da entidade redentoristas e a disseminação de suas ideais fronte a orbe habbiana.

Em suma, sejam derramadas sobre vós e sobre todos as copiosas bençãos do Deus rico em poder e em amor, pela intercessão de nosso pai Santo Afonso Maria de Ligório.


Roma, 20 de julho de 2022.

+ Vito Alberti Card. Lavezzo
Superior Geral