VADE MECUM PASTORAL
CONGREGAÇÃO REDENTORISTA NO HABBO

EDIÇÃO I
Governo Geral, Capítulo Geral, Assembleia Geral, Caso de Eleição, Demissões ou renúncias

1. Governo Geral
A tarefa do Governo Geral Redentorista é composto por membros:


1.1 Superior Geral: O superior geral é responsável pelos religiosos e pelos estabelecimentos dessa ordem. Ele frequentemente reside na Cúria Generalícia ou Casa Geral, na cidade de Roma. Dali, ele despacha os principais documentos, autorizações e nomeações da Congregação.


1.2 Vigário Geral: Tem como função auxiliar o superior geral em todas as atividades. Pode exercer o cargo de superior de modo interino em caso de licença, renúncia ou inatividade do Superior Geral, neste caso, entretanto, deve comunicar aos confrades uma data para que aconteça um novo capítulo.


1.3 Secretário Geral: Despacha os principais documentos a pedido do Superior Geral. Se solicitado, pode fazer as nomeações em nome do superior. Supervisiona os atos do governo.


1.4 Economato Geral: Zela pela economia de toda a congregação. Aprova os gastos de todas as comunidades e equipes missionárias, além dos templos e cofre comum.


1.5 Secretariado de Patrimônio: Zela por todos os edifícios que estão em nome da Congregação. Solicita reformas e intervenções arquitetônicas urgentes ou não em todas as casas.


1.6 Secretariado Vocacional: Tem como objetivo promover as vocações no Habbo, dirigindo-os para os Conviviuns.


1.7 Secretariado de Formação: Administra e cuida de perto de todos os formandos que são admitidos na formação.

 

2. Capítulo Geral


2.1 O Capítulo Geral acontece de modo ordinário a cada 6 meses. Em cada capítulo o Superior Geral pode ser reeleito por mais de um mandato.


2.2 Inicia-se com a oração inicial, a saudação do superior e a apresentação do então Governo.


2.3 Toda alteração nas Constituições e Estatutos devem ser tomadas em Capítulo.


2.4 O Capítulo Geral pode ser realizado tanto por meio do Habbo, tanto de modo online, pelo Discord ou outro meio em que haja interação.


2.5 O tempo de duração do Capítulo é definido por meio do Governo Geral e não pode exceder uma semana.


2.6 Todo conteúdo tratado em Capítulo é feito e discutido em sigilo.


3. Assembleia Geral


3.1 A Assembleia Geral se difere do Capítulo porque ao contrário deste, não há votação para o superior geral e também não há votação para o Governo Geral.


3.2 A Assembleia se caracteriza por tratar de assuntos específicos do funcionamento da Congregação.


3.3 Tudo deve ser registrado em ata e enviada à Secretaria Geral.


3.4 Qualquer alteração no Governo Geral, ou seja, renúncia ou demissões, deve ser anunciada em assembleia. E o nome do substituto também é apresentado na mesma assembleia.


3.5 Todo conteúdo tratado em Assembleia é feito e discutido em sigilo.


4. Caso de Eleição

4.1 As eleições acontecem somente em Capítulo Geral.


4.2 Todos os confrades devem votar, sem exceção. Aqueles que são impossibilitados de votar, que justifiquem suas faltas.


4.3 Não é permitido deixar o voto com ninguém, para tanto o voto é secreto.


4.5 Qualquer um dos confrades participantes pode ser votado num primeiro momento, a votação acontece de modo online ou presencial por meio do sussurro com o Secretário Geral e seu auxiliar. 


4.6 Em seguida, os dois melhores colocados são votados em um segundo turno. Se houver empate, se faz novamente a votação.


4.7 Para ser eleito, o confrade necessita da metade dos votos mais um.


4.8 Ao fim da eleição, tendo um confrade sendo eleito, ele deve escolher os demais membros do Governo Geral que deverá ser aprovado por maioria no mesmo capítulo por todos os confrades.


4.9 Caso não tenha aprovação da maioria, o Superior Geral eleito deve dar um novo nome, isso acontece até que seja escolhido um nome.


4.10 No mesmo momento, solicita-se ao Dicastério responsável a aprovação do novo superior.


4.11 Todo conteúdo tratado em Eleição é feito e discutido em sigilo.


5. Demissões ou renúncias de encargos no Governo Geral


5.1 As demissões e as renúncias são anunciadas em Assembleia Geral.


5.2 O nome do substituto é anunciado em Assembleia Geral.


5.3 O nome do substituto deve ser aprovado por maioria dos confrades em Assembleia.


5.4 Na renúncia de um Superior Geral, fica o Vigário Geral responsável de modo interino pelo Governo da Congregação. Nesse sentido, marque-se com urgência um Capítulo Extraordinário para eleição do novo Governo. 

 

6. Secretariados

6.1 Os Secretariados Geral e o Secretariado do Patrimônio, são escolhidos pelo Superior Geral em Capítulo ou Assembleia, este último, caso haja troca ou demissão.


6.2 Os demais secretariados podem ser por meio de nomeações gerais.