CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR GOVERNO GERAL DA CONGREGAÇÃO REDENTORISTA
SECRETARIADO GERAL
REGULARIZAÇÃO DO SUBSTANTIVO CANÔNICO DA
CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR NO HABBO
"Os membros da Congregação do Santíssimo Redentor, peçam sempre a graça de perseverar na vocação e, se assim for da vontade de Deus, morrer aqui."
- Santo Afonso Maria de Ligório
Aos nossos colaboradores leigos,
Aos nossos confrades redentoristas,
Saúde e paz em Jesus Cristo Redentor do Mundo.
Através deste
documento publicado e aprovado em plena consonância com nossas Constituições e
Estatutos havemos saber que:
Na realidade não é uma prática
comum dos Missionários Redentoristas usar seu substantivo religioso após sua
ordenação quando se trata de uma realidade no Brasil. Entretanto, tanto na
Itália, berço desta Congregação, quanto em todos os outros países onde a
Congregação efetua sua missão redentora é frequentemente e amplamente usado por
todos àqueles que já professaram seus votos simples na Congregação Redentorista
o substantivo "Fráter" ou sua abreviação "Fr." e há
continuidade no uso após os votos perpétuos.
Desse modo, nós, como reflexo da Igreja da realidade [1] confirmamos o que nos exorta o sacrossanto dicastério para Doutrina da Fé que, [..] "não pode existir resoluções, entendimentos dogmáticos ou teológicos que sejam diferentes daquilo que formula a Igreja Católica." [2]
Concluímos, portanto:
I. Uso do substantivo "Fráter" e sua abreviação "Fr.",
para os membros ordenados, é recomendando o uso contínuo, como já ressaltado, identificando no Habbo a família religiosa que
pertence, sendo assim, fica opcional ser usado este substantivo na
missão.
II. De modo interno na Congregação: O substantivo (fráter, fr.) CONTINUARÁ sendo usado entre os membros da comunidade religiosa, seja em conversas formais ou informais. Na assinatura dos documentos oficiais da Congregação Redentorista torna-se também opcional.
III. De modo externo a Congregação: confirma-se a obrigatoriedade do uso da sigla no final do nome em todos os documentos assinados pelo religioso professo na Congregação Redentorista em qualquer documento que exija sua assinatura (a saber: ",C.Ss.R.). Entretanto, o substantivo religioso (fráter, fr.) não é recomendado na assinatura.
IV. Aos Irmãos redentoristas, o substantivo segue sendo "Irmão" ou sua abreviação "Ir.". Seguindo as mesmas regras para o uso que foram destacadas por este documento.
Dado em Roma, na Cúria Generalícia da Congregação do Santíssimo Redentor, aos dias 27 de setembro de 2022, na natividade de nosso pai fundador Afonso Maria de Ligório.
+ Raul Alberti Damasceno, C.Ss.R.
Secretário Geral da Congregação Redentorista
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