CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR
GOVERNO GERAL DA CONGREGAÇÃO REDENTORISTA
SECRETARIADO GERAL

REGULARIZAÇÃO DO SUBSTANTIVO CANÔNICO DA 
CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR NO HABBO 

"Os membros da Congregação do Santíssimo Redentor, peçam sempre a graça de perseverar na vocação e, se assim for da vontade de Deus, morrer aqui."
- Santo Afonso Maria de Ligório

Aos nossos colaboradores leigos, 
Aos nossos confrades redentoristas, 
Saúde e paz em Jesus Cristo Redentor do Mundo. 

Através deste documento publicado e aprovado em plena consonância com nossas Constituições e Estatutos havemos saber que:  
Na realidade não é uma prática comum dos Missionários Redentoristas usar seu substantivo religioso após sua ordenação quando se trata de uma realidade no Brasil. Entretanto, tanto na Itália, berço desta Congregação, quanto em todos os outros países onde a Congregação efetua sua missão redentora é frequentemente e amplamente usado por todos àqueles que já professaram seus votos simples na Congregação Redentorista o substantivo "Fráter" ou sua abreviação "Fr." e há continuidade no uso após os votos perpétuos. 


Desse modo, nós, como reflexo da Igreja da realidade [1] confirmamos o que nos exorta o sacrossanto dicastério para Doutrina da Fé que, [..] "não pode existir resoluções, entendimentos dogmáticos ou teológicos que sejam diferentes daquilo que formula a Igreja Católica." [2] 

Concluímos, portanto:

I. Uso do substantivo "Fráter" e sua abreviação "Fr.", para os membros ordenados, é recomendando o uso contínuo, como já ressaltado, identificando no Habbo a família religiosa que pertence, sendo assim, fica opcional ser usado este substantivo na missão. 

II. De modo interno na Congregação: O substantivo (fráter, fr.) CONTINUARÁ sendo usado entre os membros da comunidade religiosa, seja em conversas formais ou informais. Na assinatura dos documentos oficiais da Congregação Redentorista torna-se também opcional. 

III. De modo externo a Congregação: confirma-se a obrigatoriedade do uso da sigla no final do nome em todos os documentos assinados pelo religioso professo na Congregação Redentorista em qualquer documento que exija sua assinatura (a saber: ",C.Ss.R.). Entretanto, o substantivo religioso (fráter, fr.) não é recomendado na assinatura. 

IV. Aos Irmãos redentoristas, o substantivo segue sendo "Irmão" ou sua abreviação "Ir.". Seguindo as mesmas regras para o uso que foram destacadas por este documento. 

Dado em Roma, na Cúria Generalícia da Congregação do Santíssimo Redentor, aos dias 27 de setembro de 2022, na natividade de nosso pai fundador Afonso Maria de Ligório. 

+ Raul Alberti Damasceno, C.Ss.R. 
Secretário Geral da Congregação Redentorista 


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[1] Constituição Conciliar Salus AnimarumConcílio Vaticano VII, João II, 2019.
[2] Decreto Magisterium Custodes, Congregação para Doutrina da Fé, 2022.