O F F I C I A L I S
Congregação do Santíssimo Redentor - Missionários Redentoristas

GOVERNO GERAL DA CONGREGAÇÃO REDENTORISTA
GABINETE DO SENHOR PREPÓSITO GERAL DA CONGREGAÇÃO em ROMA 

EUGÊNIO LORSCHEIDER, C.Ss.R.
sucessor de Santo Afonso Maria de Ligório

A Congregação do Santíssimo Redentor, por meio deste decreto canônico, APROVAMOS e PERMITIMOS a profissão de votos perpétuos do Fráter Nadson Médici, C.Ss.R., residente na Diocese de Roma e cardeal da Santa Igreja.

Após revisão e avaliação cuidadosa do processo de formação do fráter e após consulta com o nosso Conselho Geral, Superiores e com o sr. Prepósito Geral, reconhecemos que ele demonstrou as qualidades e aptidões necessárias para fazer a profissão de votos perpétuos na vida religiosa nessa família. 

Portanto, com base na autoridade que nos foi conferida pela Igreja e pelo Direito Canônico, concedemos ao fráter Nadson Médici, C.Ss.R. a permissão de fazer a profissão de votos perpétuos na Congregação do Santíssimo Redentor em qualquer província ou missão de nossa congregação desde que o assistente seja o próprio prepósito geral ou delegado oficial do mesmo. 

Essa profissão de votos é válida por tempo indeterminado, de modo perpétuo, ou até que haja desligamento do mesmo por pedido explícito.
Neste período de formação continuada, o fráter Nadson Médici se compromete a seguir os conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência de acordo com a tradição da Congregação do Santíssimo Redentor.