O F F I C I A L I S
Congregação do Santíssimo Redentor - Missionários Redentoristas
GOVERNO GERAL DA CONGREGAÇÃO REDENTORISTA
GABINETE DO SENHOR PREPÓSITO GERAL DA CONGREGAÇÃO em ROMA
EUGÊNIO LORSCHEIDER, C.Ss.R.
sucessor de Santo Afonso Maria de Ligório
sucessor de Santo Afonso Maria de Ligório
A Congregação do Santíssimo Redentor, por meio deste decreto canônico, APROVAMOS e PERMITIMOS a profissão de votos perpétuos do Fráter Nadson Médici, C.Ss.R., residente na Diocese de Roma e cardeal da Santa Igreja.
Após revisão e avaliação cuidadosa do processo de formação do fráter e após consulta com o nosso Conselho Geral, Superiores e com o sr. Prepósito Geral, reconhecemos que ele demonstrou as qualidades e aptidões necessárias para fazer a profissão de votos perpétuos na vida religiosa nessa família.
Portanto, com base na autoridade que nos foi conferida pela Igreja e pelo Direito Canônico, concedemos ao fráter Nadson Médici, C.Ss.R. a permissão de fazer a profissão de votos perpétuos na Congregação do Santíssimo Redentor em qualquer província ou missão de nossa congregação desde que o assistente seja o próprio prepósito geral ou delegado oficial do mesmo.
Essa profissão de votos é válida por tempo indeterminado, de modo perpétuo, ou até que haja desligamento do mesmo por pedido explícito.
Neste período de formação continuada, o fráter Nadson Médici se compromete a seguir os conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência de acordo com a tradição da Congregação do Santíssimo Redentor.