
O F F I C I A L I S
Congregação do Santíssimo Redentor - Missionários Redentoristas
GOVERNO GERAL DA CONGREGAÇÃO REDENTORISTA
SECRETARIADO GERAL
A Congregação do Santíssimo Redentor, por meio deste decreto canônico, APROVA e PERMITE a profissão de votos perpétuos do Sr. Miguel Roberto, residente na Arquidiocese de Aparecida e bispo da Santa Igreja.
Após revisão e avaliação cuidadosa do processo de formação e após consulta com o nosso Conselho Geral, Superiores e com o sr. Prepósito Geral, reconhecemos que ele demonstrou as qualidades e aptidões necessárias para fazer a profissão de votos perpétuos na vida religiosa nessa família.
Portanto, com base na autoridade que nos foi conferida pela Igreja e pelo Direito Canônico, concedemos a Miguel Roberto a permissão de fazer a profissão de votos perpétuos na Congregação do Santíssimo Redentor em qualquer província ou missão de nossa congregação desde que o assistente seja o próprio prepósito geral ou delegado oficial do mesmo.
Essa profissão de votos é válida por tempo indeterminado, de modo perpétuo, ou até que haja desligamento do mesmo por pedido explícito.
Dado em Roma, na Casa Generalícia da Congregação do
Santíssimo Redentor, no dia 30 de janeiro de 2024.
Santíssimo Redentor, no dia 30 de janeiro de 2024.



